A
Gerência de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular
(Sedihpop), ingressou nesta terça-feira (24) com Ação Civil Pública contra as operadoras de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro para impedir o bloqueio
da internet em todo o Estado. A ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital.
A
medida foi adotada após investigação preliminar, que apurou corte do acesso à
internet quando a franquia do consumidor acaba, alterando, desta forma, os
contratos que previam apenas redução na velocidade da internet. Com a
alteração, o consumidor fica impossibilitado de utilizar o serviço sem a
contratação de outro serviço ou plano de dados avulso.
Multa
No
pedido, a Ação Civil Pública requer
que os consumidores com contratos anteriores às mudanças realizadas pelas
operadoras de telefonia continuem utilizando o serviço de internet nos termos
anteriormente acordados, sob pena de multa diária de R$ 30.000 (trinta mil reais), em caso de descumprimento.
A
ação também pretende que as operadoras informem, de maneira clara e objetiva,
aos consumidores, a forma como é realizado o cálculo de consumo dos pacotes de
internet, através de canais de fácil acesso; elaborar cláusulas contratuais
incontestavelmente claras, objetivas e em linguagem simples de modo que o
consumidor compreenda imediatamente direitos e deveres; assim como, possíveis indenizações
por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente.
Condenação
O
documento também prevê a condenação de cada operadora a pagar, a título de
reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), bem como, a título de reparação
por danos sociais, a quantia de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), cujos valores deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos
Consumidores.
De
acordo com diretor do Procon, Duarte
Júnior, todas as operadoras alegam que o antigo procedimento tratava-se de
uma promoção temporária e que a redução da velocidade da internet causa uma
sensação de má prestação do serviço.
"Se
o consumidor tivesse a informação que o serviço contratado era promocional e
temporário como as operadoras alegam, teria ele a ampla liberalidade de
adquirir ou não o serviço. Estamos diante de um contrato de adesão por trato
sucessivo. Logo, não se pode alterar unilateralmente, ou seja, sem a
concordância do consumidor, sob pena de afronta a um direito adquirido pela
parte. Além disso, cabe ressaltar, que por mais que aja uma resolução da Anatel
autorizando a referida prática, em razão da hierarquia das normas esta não
poderá jamais se sobrepor ao Código de
Defesa do Consumidor, que é uma lei federal”, advertiu.
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