O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) convoca 321 aprovados no último concurso público para servidores do Judiciário (Edital nº 002/2011) nos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciário.
De acordo com o diretor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, Daniel Gedeon, a convocação é feita com base na existência de cargos vagos em unidades jurisdicionais e administrativas para as quais não há servidores interessados na remoção.
O resultado final do concurso foi homologado pela Resolução nº 07/2012, publicada no Diário da Justiça no dia 20 de abril de 2012.
Os convocados (veja lista anexada) devem apresentar, perante a junta médica do TJMA, no prazo de 20 dias após a publicação do edital de convocação no Diário Eletrônico da Justiça, os exames médicos para avaliação de aptidão física e mental. A relação completa consta no item 8.3 do Edital nº 002/201, disponível no site do concurso. Caso necessário, a junta poderá requisitar novos exames.
Após o prazo de apresentação dos exames médicos, os candidatos habilitados serão nomeados e deverão comparecer na secretaria da comissão de concursos, no prazo de 30 dias da publicação da nomeação no Diário Eletrônico da Justiça, para a entrega de todos os documentos constantes no item 8.4 do edital do concurso.
Audiência pública – Os candidatos convocados por polo participarão de audiência pública na secretaria da comissão de concursos para a escolha da comarca de lotação, em data a ser divulgada, compreendida entre o término do prazo para recebimento dos exames e a nomeação.
A posse será realizada de forma coletiva, no Auditório do Tribunal de Justiça, situado na Praça Pedro II, s/n, Centro, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, São Luís/MA, em data que será divulgada em até 30 dias após a publicação da nomeação no Diário Eletrônico da Justiça.
Antes da posse, os nomeados devem participar do Programa de Ambientação de Novos Servidores, cuja duração será de três dias.
O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido para apresentação dos exames médicos de avaliação de aptidão física e mental ou para audiência pública, caracterizará como não aceita a nomeação; com a consequente reclassificação, por uma única vez, para a última posição da lista de classificação do concurso por cargo e especialidade.
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