Sentença judicial obriga o Município de São Luís a resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar e buscar abrigo e adoção para animais de tração abandonados |
O
Município de São Luís deve elaborar e apresentar, em 60 dias, um plano, com auxílio
de veterinários e assistentes sociais, para reduzir o número de animais de
tração que circulam na cidade até a sua total proibição, no prazo máximo de
dois anos.
Ele deve conter medidas voltadas para readequar ou recolocar os carroceiros cadastrados na Prefeitura, com pagamento temporário de um auxílio, para garantir uma renda mínima a esses profissionais.
Também deverá oferecer cursos profissionalizantes para qualificar os carroceiros para novas profissões e linhas de financiamento, para que os condutores cadastrados adquiram outros meios de transporte.
INQUÉRITO CIVIL
Na
sentença, de 7 de março, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos, acolheu pedidos do Ministério Público Estadual
contra o Município de São Luís, em "Ação Civil Pública".
O Ministério Público alegou que, por meio de Inquérito Civil, constatou que o Município de São Luís tem praticado condutas de maus-tratos aos animais de tração, violando a Lei Municipal nº 215/2010.
Alegou também o Município tem pleno conhecimento da situação, mas que “se recusa a tomar qualquer providência que conduza ao controle dos veículos de animais de tração, o acompanhamento e identificação desses animais”.
Constam entre as provas do processo diversas reportagens jornalísticas demonstrando a triste realidade do abandono de animais nas ruas do Município de São Luís, com diversos casos de animais de tração encontrados atropelados ou com graves ferimentos nas avenidas, bem como sofrendo maus-tratos, tortura e exaustão.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT informou, no processo, que no último levantamento realizado, em 2013, foram identificados cerca de 30 carroceiros atuando em São Luís, dentre eles 70% responderam que pretendiam abandonar a profissão em menos de 10 anos.
(ASCOM/CHJ)
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