O Ministério Público
do Estado do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor de São Luís, e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão emitiram,
nesta quinta-feira, 9, uma Recomendação a respeito da venda de combustíveis em
desacordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.
O documento, assinado pela promotora Lítia Teresa Costa
Cavalcanti e pelo coronel João Vanderley Costa Ferreira observa que a não
observância das regras formuladas pela ANP configura crime previsto na Lei n°
8.176/91, que define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de
Estoques de Combustíveis. A pena prevista é de um a cinco anos de detenção.
Além disso, o Ministério Público e o Corpo de Bombeiros
ressaltam que a venda irregular de combustíveis tem facilitado atos de
violência, como a queima de ônibus, o que tem causado pânico à população da
capital maranhense.
Foi recomendado, portanto, que os revendedores de combustíveis
se neguem a vender gasolina, etanol ou óleo diesel a pessoas que não possuam o
recipiente apropriado ao transporte, que atenda às normas da ANP e da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sob pena de responsabilização
administrativa, cível e criminal dos fornecedores de combustíveis.
A Recomendação foi encaminhada ao Sindicato dos Revendedores
de Combustíveis do Maranhão, Comando Geral da Polícia Militar, Delegacia
Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís e ao Procon-MA.
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