A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) considerou inadmissível o pagamento de seguro DPVAT a parentes de um mecânico que morreu em razão de traumatismos causados pela queda de um ônibus sob o qual trabalhava no município de Imperatriz.
Conforme posicionamento semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o órgão colegiado do TJMA, em decisão unânime, entendeu que o veículo não foi causa determinante para o acidente, que se deu pela má acomodação de macacos hidráulicos.
O mecânico José Dias havia retirado um cavalete de metal e um dos três macacos que sustentavam o ônibus, quando resolveu voltar para reapertar parafusos, ocasião em que os equipamentos restantes não suportaram o peso do veículo, causando traumatismo crânio-encefálico e a consequente morte da vítima.
A ação de cobrança do seguro foi ajuizada por menores representados pela mãe. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido e condenou a Seguradora Líder a pagar a quantia de R$ 13,5 mil, acrescida de correção monetária e juros. Inconformada, a empresa recorreu com apelação cível, alegando, entre outros motivos, que não há cobertura do DPVAT no caso, porque houve acidente de trabalho.
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