O acordo foi confirmado em sentença do juiz Douglas de Melo Martins |
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON-MA) está obrigado pelo a criar cargos efetivos e a realizar concurso público para preenchimento dessas vagas. A ação é resultado de acordo confirmado em sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de 23 de fevereiro de 2024, como resolução de conflito ajuizado em “Ação Popular”, proposta por um advogado contra o instituto e o diretor à época, Hildélis Silva Duarte Júnior, atualmente deputado federal.
Assim,
as partes devem formalizar proposta de criação de 51 cargos de provimento
efetivo (11 de conciliadores e 40 de auxiliares administrativos); contratar
banca de concurso, e nomear 51 servidores (11 conciliadores e 40 auxiliares
administrativos), até 31 dezembro de 2028.
O
advogado alegou no documento que a nomeação de 347 pessoas para cargos em
comissão pelo PROCON prejudicou o patrimônio público, considerando o ato
“arbitrário e desproporcional, em evidente burla à exigência constitucional do
concurso público”.
Um
parecer do MP concluiu que o número de servidores comissionados era o triplo do
de efetivos. O Estado e o PROCON negaram qualquer irregularidade, mas acabaram entrando
em acordo na terceira tentativa de conciliação.
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