A
presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.111, que obriga concessionárias
e revendas de veículos a informar aos clientes o quanto é pago de impostos
sobre os automóveis.
Também passa a ser obrigação dar informações no ato da venda
sobre a situação e regularidade do automóvel quanto a furtos, multas, débitos e
alienação fiduciária, ou outros eventuais problemas que possam prejudicar o
comprador e impeçam a circulação do veículo.
As novas regras valem tanto para o
comércio de veículos usados quanto novos. No laudo apresentado ao cliente, o
lojista deve informar a situação do veículo junto às autoridades de trânsito,
policiais e fazendária.
As informações sobre a origem e valor dos tributos
sobre a comercialização do automóvel devem constar nas cláusulas do contrato de
compra e venda assinado entre vendedor e comprador.
Em caso de descumprimento,
o dono do estabelecimento pode ser obrigado a arcar com o valor correspondente
ao montante dos tributos e eventuais multas. No caso de o veículo ser objeto de
furto, o responsável pela venda terá de ressarcir o valor integral ao
comprador.
As novas regras passam a valer a partir de 25 de maio deste ano,
conforme publicado no Diário Oficial da União.
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