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sexta-feira, 27 de março de 2015

Concessionárias e revendas de veículos são obrigadas a informar valores de impostos pagos a clientes

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.111, que obriga concessionárias e revendas de veículos a informar aos clientes o quanto é pago de impostos sobre os automóveis. 

Também passa a ser obrigação dar informações no ato da venda sobre a situação e regularidade do automóvel quanto a furtos, multas, débitos e alienação fiduciária, ou outros eventuais problemas que possam prejudicar o comprador e impeçam a circulação do veículo. 

As novas regras valem tanto para o comércio de veículos usados quanto novos. No laudo apresentado ao cliente, o lojista deve informar a situação do veículo junto às autoridades de trânsito, policiais e fazendária. 

As informações sobre a origem e valor dos tributos sobre a comercialização do automóvel devem constar nas cláusulas do contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador. 

Em caso de descumprimento, o dono do estabelecimento pode ser obrigado a arcar com o valor correspondente ao montante dos tributos e eventuais multas. No caso de o veículo ser objeto de furto, o responsável pela venda terá de ressarcir o valor integral ao comprador. 

As novas regras passam a valer a partir de 25 de maio deste ano, conforme publicado no Diário Oficial da União.

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