A Uber do Brasil Tecnologia Ltda, plataforma de transporte privado, foi condenada a restabelecer o cadastro de um motorista usuário, bem como desbloquear os valores da conta do autor.
A sentença foi proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, após ação movida por um homem cadastrado como motorista do aplicativo demandado.
O autor alega que trabalha como motorista de aplicativo da empresa, e que no dia 15 de julho de 2023, a conta dele foi desativada por fraude. Disse que apresentou defesa junto à empresa, mas não obteve uma resposta satisfatória da desativação, reforçando que estava com o valor de R$ 206,00 bloqueado. Ele informou também que está sendo impedido de exercer a atividade de motorista de aplicativo, e que sofreu perdas econômicas.
Ele entrou na Justiça requerendo a reativação da conta de motorista, bem como
danos materiais e danos morais. A Uber refutou, dizendo que não pode ser
obrigada a reativar o requerente e a todos que pretendem tornar-se motoristas, já
que a contratação de intermediação digital com motoristas, prestadores de
serviço independentes, é ato de discricionariedade da empresa, não sendo
possível imputar qualquer ilicitude.
BOA-FÉ
O
Judiciário destacou que o autor anexou o ‘print’ de tela comprovando o descredenciamento
junto à empresa. O motorista comprovou a existência de quantia bloqueada no
valor de R$ 206,82, fazendo jus ao ressarcimento.
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